Objetivo
Analisar criticamente a relação entre Igreja, liberdade religiosa e direitos humanos nos contextos histórico, teológico, jurídico e social brasileiro.
Promover a reflexão sobre:
- Teologia pública;
- Laicidade do Estado;
- Tolerância e respeito entre diferentes crenças;
- Diversidade religiosa;
- Convivência democrática em uma sociedade plural.
Descrição
A liberdade religiosa é um dos fundamentos dos direitos humanos e engloba tanto o direito de professar e praticar uma religião quanto o direito de não seguir nenhuma crença, mudar de religião ou se desligar de comunidades religiosas.
Ao longo da história, especialmente após a Reforma Protestante e os conflitos religiosos dos séculos XVI e XVII, esse direito passou a ser reconhecido como elemento essencial em estados laicos, que não adotam nem favorecem uma religião específica. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante o livre exercício da liberdade religiosa como direito fundamental.
A proposta é aprofundar a compreensão dos principais marcos históricos, teológicos e jurídicos que contribuíram para a consolidação desse direito, considerando também a evolução da posição da Igreja Católica sobre o tema, especialmente após a declaração Dignitatis Humanae, do Concílio Vaticano II.
A reflexão aborda ainda desafios contemporâneos relacionados à laicidade do Estado, ao pluralismo religioso, à intolerância e às violações de direitos, destacando o papel das religiões na promoção do diálogo, do respeito às diferenças e da defesa da dignidade humana.